Câmara de Curitiba pode votar projeto que cria multas por intolerância religiosa

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A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) já pode votar a proposta de lei que prevê a aplicação de multas entre R$2 mil e R$20 mil por intolerância religiosa, sem prejuízo de outras sanções. A iniciativa encerrou sua tramitação nas comissões permanentes do Legislativo, após receber o aval da Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania, Segurança Pública e Minorias, nesta terça-feira (16). Na mesma reunião, outras sete matérias foram aprovadas. 

A matéria é de autoria de Sidnei Toaldo (PRD) e tem o objetivo de punir práticas de intolerância religiosa na capital. A intolerância religiosa, conforme o texto da iniciativa legislativa, é definida como “todo ato de discriminação, escárnio, agressão verbal ou física, perturbação, impedimento de cerimônias religiosas ou vilipêndio de símbolos, atos ou objetos religiosos, com o objetivo de desrespeitar ou atacar crenças religiosas ou ausência de crença”.

O texto  proíbe os atos de escarnecer, ridicularizar ou humilhar, de forma pública, qualquer pessoa ou grupo por motivo de crença, prática religiosa ou ausência dela; o impedimento ou perturbação de cerimônias, cultos ou práticas religiosas em templos ou espaços públicos; e vilipendiar, depredar ou destruir objetos, templos ou símbolos religiosos. As multas podem variar de R$ 2 mil a R$ 10 mil, sendo dobradas em caso de reincidência.

No colegiado de Direitos Humanos, o voto favorável foi de Bruno Secco (PMB). No parecer, o vereador destacou que as sanções previstas são “proporcionais e compatíveis com a gravidade das condutas reprimidas”, não substituem a responsabilização civil ou penal dos infratores, mas atuam de forma complementar, fortalecendo a atuação municipal no enfrentamento à intolerância religiosa e ampliando a proteção dos direitos fundamentais. “Trata-se de medida que reforça a cidadania e promove um ambiente seguro para o exercício das diferentes crenças”, completa. 

A iniciativa já pode ser incluída na Ordem do Dia, para dois turnos de votação. 

 

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