Projeto quer permitir encontros religiosos nas escolas de Curitiba

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Foto: Carlos Costa/CMC

Para regulamentar o uso de espaços escolares por estudantes interessados em realizar atividades ou estudos de conteúdo religioso, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa um projeto de lei da vereadora Meri Martins (Republicanos). A iniciativa estabelece que a participação deve ser voluntária e ocorrer sem prejuízo das atividades pedagógicas. “Trata-se de resguardar o pluralismo e o respeito à diversidade religiosa, princípios que devem coexistir em harmonia com o caráter laico do Estado”, afirma a vereadora na justificativa do projeto de lei.

O projeto de lei prevê que a realização dessas atividades ocorram durante intervalos ou outros horários previamente acordados com a gestão escolar. A norma se aplica a instituições públicas e privadas instaladas no município e formaliza que a administração escolar deverá permitir o uso de espaços disponíveis, desde que não interfiram na rotina regular das aulas ou na organização interna das instituições.

A proposta elenca diretrizes para o exercício da liberdade religiosa no ambiente escolar e determina que a participação dos estudantes deve ser espontânea e sem coerção, proibindo práticas de prospecção ativa, aliciamento ou indução religiosa. Entre os pontos previstos estão: realização das atividades apenas em horários livres ou autorizados; uso de espaços previamente designados pela instituição; proibição de interferência no calendário letivo; e vedação à imposição de doutrinas ou práticas religiosas não desejadas.

Além disso, a iniciativa prevê a possibilidade de sanções administrativas em caso de descumprimento pelas escolas, embora os tipos e níveis de penalidade dependam de regulamentação posterior do Executivo municipal.

“A laicidade, vale ressaltar, não significa hostilidade à religião, mas sim neutralidade estatal, garantindo que o poder público não imponha nem proíba manifestações de fé quando estas partem da livre iniciativa dos cidadãos”, afirma Meri Martins, autora do projeto. Ainda conforme a justificativa, encontros voluntários podem contribuir para o desenvolvimento de valores como respeito, convivência pacífica e pluralidade.

O projeto determina que a norma entrará em vigor 30 dias após a publicação, caso aprovada, permitindo período para ajustes administrativos, definição de espaços e orientação às equipes escolares. A regulamentação poderá ficar a cargo da Prefeitura, responsável por detalhar procedimentos ou limites operacionais, caso necessário.

O projeto de lei foi protocolado no dia 9 de outubro e já está tramitando nas comissões temáticas da Câmara de Curitiba. Se aprovado pelos parlamentares e sancionado pelo prefeito, o projeto entra em vigor 30 dias após sua publicação.

 

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