O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve, na manhã desta terça-feira (18), a decisão que suspendeu a sessão especial da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) convocada para hoje, às 15h, para julgar o Processo Ético-Disciplinar (PED) 1/2025-CP da vereadora Professora Angela (PSOL). A análise ocorreu no âmbito do agravo de instrumento, apresentado pela Câmara para reconsideração da liminar concedida ontem pela juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública, no mandado de segurança.
Ao analisar o recurso, o desembargador substituto Alexandre Kozechen, responsável pelo plantão judiciário de 2º grau, concluiu que não há risco de dano irreparável na suspensão da sessão, já que o julgamento poderá ser remarcado após a conclusão do mandado de segurança. Com a manutenção da liminar, a Câmara de Curitiba cancelou a sessão especial convocada para esta terça-feira.
A Câmara de Curitiba foi oficialmente intimada nesta terça-feira sobre o teor da ação judicial movida pelos advogados de defesa da vereadora e agora tem dez dias para prestar as informações pertinentes no mandado de segurança 0003675-24.2025.8.16.0179.
Entenda o Processo Ético-Disciplinar 1/2025-CP dentro da Câmara de Curitiba
A sessão especial para julgamento da cassação de mandato foi marcada no dia 13, após a Comissão Processante (CP), formada por Renan Ceschin (Pode), presidente, Olimpio Araujo Junior (PL), relator, e Zezinho Sabará (PSD), entender que Professora Angela é a responsável pela repercussão negativa para a CMC da cartilha sobre Política de Redução de Danos, que foi distribuída durante uma audiência pública realizada pelo mandato dela, na CMC, no dia 5 de agosto. Na visão da CP, o material impresso foi produzido “sem lastro técnico”.
A abertura do Processo Ético-Disciplinar 1/2025-CP, que resultou na indicação do julgamento em plenário da Professora Angela, se deu em consequência de denúncia formalizada pelos vereadores Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB), que viram apologia ao uso de drogas na distribuição dessa cartilha. O caso foi levado ao corregedor da Câmara, Sidnei Toaldo (PRD), que concluiu, na investigação prévia, haver indícios de violação do Código de Ética e Decoro Parlamentar, puníveis com suspensão ou cassação de mandato.
Em razão da gravidade do enquadramento dado pela Corregedoria é que o caso não foi levado ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, sendo adotado, no seu lugar, o rito do Decreto-Lei 201/1967, aplicável quando há a possibilidade de perda do mandato parlamentar. Nesta situação, a abertura de uma Comissão Processante foi submetida ao plenário, que decidiu pela abertura da investigação por 29 a 6 votos. Os membros da CP foram sorteados entre os parlamentares e, na fase de instrução, foram ouvidos os denunciantes e nove testemunhas indicadas pela defesa, além da própria vereadora Professora Angela.





