O Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu a lei municipal de Londrina que estabelecia multa para responsáveis legais que levassem menores de 18 anos à Parada LGBT da cidade. A norma, de autoria da vereadora Jessicão (PP), havia sido aprovada pela Câmara Municipal, mas passou a ser questionada por entidades jurídicas e por órgãos de controle devido à possível violação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e por ultrapassar a competência legislativa do município.
A decisão liminar foi concedida após manifestação da OAB-PR, que apontou inconstitucionalidade na proposta. Segundo o parecer, a legislação federal já define as diretrizes de proteção a crianças e adolescentes, não cabendo aos municípios criar regras mais restritivas ou que interfiram em direitos individuais sem respaldo constitucional. Para o Tribunal, normas locais não podem contrariar dispositivos já definidos em esfera nacional, especialmente quando se trata de garantias previstas no ECA.
Após a suspensão, a vereadora divulgou uma nota à imprensa em que classificou a decisão como inadequada e afirmou que a lei tinha como objetivo apenas proteger menores. Na manifestação, argumentou que a Parada LGBT reúne consumo de bebidas alcoólicas, uso de drogas e nudez, fatores que, segundo ela, tornam o ambiente incompatível com a presença de crianças e adolescentes. Jessicão declarou que a norma não restringia direitos de adultos, mas buscava impedir que menores fossem expostos a situações consideradas impróprias.
A parlamentar também afirmou que respeita a liminar, porém discorda da fundamentação e pretende recorrer. De acordo com Jessicão, sua equipe jurídica já trabalha para reverter a decisão e restabelecer a validade da lei. Ela reiterou que continuará defendendo medidas que, em sua avaliação, reforcem a proteção infantojuvenil.
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