A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) considerou discriminatória a prática de um restaurante de Curitiba ao distribuir percentuais diferentes da arrecadação de gorjetas entre funcionários do mesmo setor. A decisão é referente a uma ação movida por uma trabalhadora que atuava no atendimento aos clientes.
Segundo o processo, do total das gorjetas arrecadadas pelo estabelecimento, 29,50% deveriam ser distribuídas de forma igualitária entre os empregados do setor de atendimento, conforme previsto no Acordo Coletivo de Trabalho da categoria. No entanto, a repartição ocorria de maneira desigual: o gerente recebia 11%, quatro atendentes recebiam 3,2% cada, e a autora da ação ficava com apenas 2,5%.
Em acórdão publicado em agosto deste ano, a 5ª Turma condenou a empresa a pagar à trabalhadora as diferenças entre os valores de gorjeta registrados no holerite e os valores devidos conforme a norma coletiva. O contrato de trabalho analisado corresponde ao período de setembro de 2021 a agosto de 2022.
Além da divisão das gorjetas, a trabalhadora também questionou a jornada de trabalho e o adicional de horas extras. A Justiça reconheceu que a jornada era menor do que a prevista em contrato, determinando o pagamento de horas extras pelo tempo excedente. No entanto, foi negado o pedido de majoração do percentual sobre a remuneração. A empresa recorreu, e o caso segue em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com depoimentos de testemunhas, os empregados eram informados no momento da contratação de que as gorjetas referentes à taxa de serviço de 10% seriam divididas de forma igual entre todos os trabalhadores, independentemente da função, conforme o acordo coletivo. A irregularidade foi comprovada também por planilhas anexadas ao processo.
O relator do caso, desembargador Eduardo Milleo Baracat, destacou que não havia justificativa para a diferença de percentuais entre funcionários que atuavam na mesma função. Ele afirmou que é válida a divisão diferenciada de gorjetas entre setores distintos, mas considerou discriminatória a prática de pagar valores diferentes a empregados do mesmo setor.






