A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei 936/2025, que permite que empresas e cooperativas afetadas por calamidades públicas ou crises econômicas tenham acesso aos recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), por meio do programa Paraná Mais Empregos. A proposta, enviada pelo Governo do Estado, foi votada em primeiro e segundo turnos e seguirá para sanção do governador Ratinho Junior (PSD), após a dispensa da redação final pelos deputados.
A medida foi apresentada em resposta aos impactos econômicos provocados pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos a produtos paranaenses desde agosto do ano passado, que prejudicaram diversos setores produtivos do Estado. Com a aprovação, o programa passa a atender empresas de qualquer porte instaladas no Paraná que enfrentem situações de calamidade pública, eventos extraordinários ou riscos econômicos relevantes, desde que enquadradas por ato do Poder Executivo.
Uma das principais mudanças é a inclusão da possibilidade de financiamento de capital de giro — recurso utilizado para manter as operações cotidianas de empresas. Até então, o Paraná Mais Empregos oferecia crédito apenas para investimentos fixos, como compra de máquinas, construção ou ampliação de unidades produtivas.
Com a nova regra, empresas e cooperativas poderão acessar crédito com condições facilitadas para garantir a continuidade dos negócios e a preservação de empregos. “Com essa modernização, será possível manter operações mesmo em períodos de dificuldade”, destacou a Agência Fomento Paraná, responsável pela operação do programa junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).
O governador Ratinho Junior afirmou que os mecanismos previstos no projeto ajudarão a mitigar efeitos negativos que possam comprometer a competitividade das empresas. “A proposta preserva a capacidade operacional, assegura a continuidade de contratos e produção, além da manutenção de empregos locais”, justificou.
Para viabilizar as mudanças, o projeto altera dois dispositivos legais: a Lei nº 5.515/1967, que regula o FDE, e a Lei nº 20.165/2025, que trata dos repasses do Fundo para a Fomento Paraná e o BRDE, utilizados na equalização das taxas de juros do programa. Segundo o governo, a medida é compatível com a Lei Orçamentária Anual e há disponibilidade financeira no FDE para custear as novas linhas de crédito.





