Vereadora propõe medir satisfação do passageiro de ônibus em Curitiba

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Foto: Arquivo/CMC

Por entender que a falta de indicadores públicos limita o controle social sobre o transporte coletivo, a vereadora Laís Leão (PDT) apresentou um projeto de lei, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), que cria o Programa de Transparência e Experiência do Passageiro (TEP). A iniciativa determina a publicação semestral de dados sobre pontualidade, conforto, segurança e acessibilidade dos ônibus da cidade, além de informações sobre conectividade e satisfação dos usuários. 

O projeto de lei acrescenta o Capítulo IX-A à lei municipal 12.597/2008, que organiza o sistema de transporte coletivo de Curitiba, e obriga a divulgação dos indicadores em portais eletrônicos oficiais de fácil acesso. Entre os critérios previstos estão o cumprimento de horários, tempo médio de deslocamento, interrupções de viagens, lotação média, limpeza, condições de embarque e atendimento a pessoas com deficiência. Também devem constar dados sobre conectividade Wi-Fi, integração modal, segurança e número de reclamações registradas

De acordo com a justificativa, o objetivo é transformar a transparência em instrumento de gestão pública e de aprimoramento da mobilidade urbana. Para Laís Leão, “a disponibilização periódica e detalhada de informações sobre o desempenho do sistema é uma obrigação decorrente do princípio constitucional da publicidade, que é um instrumento estratégico de controle social e de aprimoramento da gestão”.

O projeto prevê ainda que os dados sejam acompanhados de séries históricas e comparativos semestrais, com descrição das metodologias de coleta e margem de erro. “A URBS já oferece parte desses dados, porém de maneira genérica e pouco orientada à experiência concreta do usuário, o que limita a participação cidadã na avaliação e formulação de políticas de transporte”, afirmou a parlamentar.

Transparência e participação cidadã

Na justificativa, Laís Leão destaca que a proposta está alinhada à Política Nacional de Mobilidade Urbana (lei federal 12.587/2012) e ao Estatuto da Cidade (lei federal 10.257/2001), que prevêem a integração entre transporte, planejamento urbano e participação social. “Ao disponibilizar indicadores como pontualidade, tempo médio de deslocamento, acessibilidade e integração modal, cria-se uma base objetiva para aferir se o sistema de transporte atende às diretrizes de desenvolvimento urbano sustentável”, diz o projeto de lei.

 

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