O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou, nesta terça-feira (7), novas regras que limitam as operações de antecipação do saque-aniversário. As mudanças entram em vigor a partir de 1º de novembro e têm como objetivo restringir o número de adiantamentos e o valor máximo permitido para saque.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as novas medidas devem redirecionar cerca de R$ 84,6 bilhões que atualmente permanecem nas instituições financeiras, garantindo que esses recursos retornem diretamente aos trabalhadores até 2030.
Criada em 2019 e implementada em 2020, a modalidade de saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Entretanto, quem opta por essa forma perde o direito de sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.
Com as novas regras, o trabalhador deverá aguardar 90 dias para fazer a primeira antecipação e poderá realizar apenas uma operação por ano. O limite de adiantamentos foi fixado em até cinco saques-aniversário, dentro de um período de 12 meses. Após esse prazo, será possível efetuar até três novas operações, com intervalo de três anos entre elas.
O valor máximo de antecipação também foi reduzido. Antes, o saldo integral podia ser adiantado; agora, o limite passa a ser de R$ 100 a R$ 500 por saque-aniversário, com teto de R$ 2.500 por operação.
Durante a reunião, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, voltou a criticar o modelo atual, afirmando que ele tem dificultado o acesso dos trabalhadores aos seus recursos em situações de demissão. Segundo o MTE, cerca de 13 milhões de pessoas estão com valores bloqueados, somando R$ 6,5 bilhões.
Além das mudanças, foi apresentada uma proposta que permite o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia em empréstimos consignados. A proposta ainda será avaliada pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.






