Para adequar o texto às normas constitucionais e à legislação federal de proteção infantojuvenil, o projeto de lei que proibia a participação de crianças e adolescentes em paradas e eventos LGBTQIA+ de Curitiba foi reformulado. As mudanças foram solicitadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores e apresentadas através de um substitutivo geral. A proposta é de autoria de Eder Borges (PL).
A nova versão do projeto abandona o caráter proibitivo e restritivo e passa a tratar de forma abrangente a proteção de menores em qualquer tipo de evento público festivo, fixando critérios objetivos e sanções para situações de exposição indevida. O texto original tinha como foco impedir a participação de crianças e adolescentes em paradas e eventos LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queer, intersexuais e assexuais), sob o argumento de que a presença de menores nesses ambientes configuraria estímulo à sexualização precoce.
A proposta previa multas de até R$ 50 mil ao contratante e de R$ 10 mil aos demais infratores, incluindo pais e responsáveis, com destinação das quantias ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (005.00039.2025). A justificativa do projeto citava o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como base para sustentar a medida, mas o texto apresentava enfoque restritivo, limitado a um grupo social específico, e foi considerado tecnicamente incompatível com os princípios constitucionais de igualdade, liberdade de expressão e pluralidade social.
Mudanças feitas pelo substitutivo geral
O substitutivo reformula completamente a proposta, transformando-a em uma lei de caráter protetivo e educativo (031.00202.2025). Em vez de proibir a participação de menores em determinados eventos, o novo texto define regras gerais de proteção para crianças e adolescentes em quaisquer atividades públicas de caráter festivo, independentemente da temática.
A nova versão exige acompanhamento de pais ou responsáveis, observância da classificação indicativa e prevê acionamento do Conselho Tutelar quando houver exposição indevida. Também cria multas e penalidades para casos de descumprimento:
- multa de R$ 5 mil para organizadores que omitirem mensagens obrigatórias de prevenção nos materiais de divulgação;
- multa de R$ 3 mil para eventos que incluírem nudez, pornografia, erotização ou simulação de atos sexuais envolvendo menores;
- suspensão do alvará em caso de reincidência.
Além disso, o substitutivo determina que todos os materiais de divulgação de eventos festivos contenham mensagem educativa e de alerta sobre os crimes de exploração sexual infantil, com referência explícita aos artigos 78, 240 e 241-D do ECA.

Na justificativa do substitutivo, Eder Borges destaca que o objetivo é preservar a integridade das crianças e adolescentes, sem restringir a liberdade de expressão, o direito de manifestação ou a diversidade cultural. Segundo a nova redação, a proposta busca “fortalecer a proteção infantojuvenil com base em princípios constitucionais e na legislação federal”, promovendo uma abordagem equilibrada entre prevenção e respeito à pluralidade.
Após o protocolo do substitutivo geral, em agosto, a matéria havia sido encaminhada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) à Procuradoria Jurídica da CMC, para nova instrução, e agora aguarda novo parecer do colegiado.





