As eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito serão realizadas neste domingo (5), das 8h às 17h, em três municípios do Paraná: São João, São Tomé e Cruzeiro do Iguaçu. O pleito é regulamentado pelas Resoluções TRE-PR nº 954/2025, 953/2025 e 955/2025, respectivamente.
Em São João, 8.945 eleitores irão escolher entre as chapas de Joni Zanella Ferreira e Fabiana Mioranza, e Altair José Gasparetto (Vadeco) e Quitéria Tassiane Von Fruhauf Machado.
Em São Tomé, o eleitorado de 4.874 pessoas decidirá entre João Paulo Travassos Raddi (João Paulo Fogo) e Osmir dos Santos (Osmir do Pátio), e Vagner Polizel (Paraíba) e Elvis Eduardo Pereira.
Já em Cruzeiro do Iguaçu, 3.536 eleitores irão às urnas para escolher entre Dilmar Turmina e Vonei Vacca, e Jean Carlos Cardoso e Alvir Guyss.
Os eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até o dia 24 de outubro, e as posses serão marcadas pelas respectivas Câmaras Municipais.
As cerimônias de geração de mídias e de carga e lacração das urnas começaram na terça-feira (30) em Cruzeiro do Iguaçu e seguiram nesta quarta (1º) nos demais municípios. Esses procedimentos, realizados nos cartórios eleitorais, garantem o funcionamento das urnas eletrônicas e são públicos e acompanhados por representantes de partidos, da OAB e do Ministério Público.
A geração de mídias consiste na gravação dos dados necessários ao funcionamento das urnas, como a lista de eleitores e de candidatos. Já o processo de carga e lacração envolve a instalação dos dados, a verificação do funcionamento das urnas e o lacre físico dos equipamentos, assegurando a integridade do processo eleitoral.
No dia da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor, como o uso de camisetas, bottons e adesivos que identifiquem o candidato de preferência, além da tradicional “colinha” com os números anotados.
Por outro lado, é proibido promover aglomerações com vestimentas partidárias, realizar boca de urna, distribuir santinhos, camisetas ou brindes, usar alto-falantes, fazer carreatas ou comícios, e portar armas a menos de 100 metros das seções eleitorais (exceto agentes de segurança autorizados). Essas ações configuram crimes eleitorais, conforme a Resolução TSE nº 23.735/2024.
Na cabina de votação, é proibido o uso de celulares, câmeras ou equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto. Crianças não podem acompanhar o eleitor, exceto as de colo, e pessoas com deficiência, autismo ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de confiança.
Têm preferência para votar candidatos, juízes e servidores da Justiça Eleitoral, promotores, policiais em serviço, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência, doadoras de sangue e eleitores com crianças de colo.
Os documentos aceitos para votar são a Carteira de Identidade, Passaporte, Carteira de Trabalho, CNH (mesmo vencida), Certificado de Reservista e carteiras profissionais reconhecidas por lei. O e-Título é válido apenas para quem possui cadastro biométrico, enquanto o título físico não é obrigatório, mas pode facilitar a identificação da seção eleitoral.
Os eleitores podem consultar o local de votação no site do TRE-PR, informando o número do título, CPF ou nome completo na opção “Onde Votar”.
Mais informações estão disponíveis na página oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que reúne todos os detalhes sobre as eleições suplementares deste 5 de outubro.





