Um homem permaneceu preso por sete dias a mais do que deveria em Cornélio Procópio, no Norte Pioneiro, e será indenizado em R$ 15 mil pelo Estado do Paraná. O caso ocorreu em outubro de 2024, após ele ser acusado de tentativa de furto.
No mesmo dia da prisão, a Justiça concedeu liberdade provisória e expediu o alvará de soltura. No entanto, o documento não foi cumprido dentro do prazo legal de 24 horas, previsto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo informações do processo, a justificativa apresentada para a manutenção da prisão foi uma divergência na grafia do nome da mãe do detento entre o alvará e o sistema de gestão penitenciária. A Justiça, no entanto, entendeu que a falha não poderia impedir o cumprimento imediato da ordem judicial e que cabe à administração penitenciária garantir a eficiência dos sistemas.
Com a decisão, o Estado foi condenado a indenizar o homem em R$ 15 mil pelo período em que permaneceu detido de forma indevida. O caso reforça a responsabilidade da administração pública em assegurar a correta execução das determinações judiciais.





