Uma moradora de Cascavel conseguiu na Justiça o direito de retirar o sobrenome paterno “Pinto” de seus documentos. O pedido foi motivado por anos de situações de vergonha e humilhação enfrentadas desde a infância, que afetaram diretamente sua autoestima.
No processo, a mulher relatou que sempre sofreu constrangimentos devido ao sobrenome. A situação pesou inclusive em sua decisão de não adotar o sobrenome do marido ao se casar, já que a junção dos nomes poderia gerar ainda mais piadas. Após o falecimento do pai e o afastamento da família paterna, ela decidiu buscar judicialmente a alteração.
A sentença considerou o pedido legítimo e permitiu não apenas a retirada do sobrenome paterno, mas também a inclusão do sobrenome do cônjuge. Além disso, foi autorizada a atualização do nome da mãe no registro de nascimento do filho da requerente.
A decisão está em conformidade com a legislação atual, que prevê a possibilidade de mudança de nome por via judicial ou extrajudicial, especialmente quando há razões ligadas à dignidade, identidade pessoal e preservação da vida privada.




