MP processa Prefeitura de Morretes por autorização de jantar privado na Ponte Velha

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Foto: Geraldo Bubniak/AEN

O uso da Ponte Velha, em Morretes, no Litoral do Paraná, para a realização de um jantar exclusivo voltou ao centro do debate jurídico. O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da Promotoria de Justiça local, ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito do município, três secretários, além de uma empresa organizadora e seus sócios. O motivo é a autorização concedida para o evento “Living Lenda: Jantar na Ponte”, realizado em março deste ano, em um espaço tombado pelo patrimônio histórico estadual.

De acordo com o MPPR, a utilização da ponte, construída em 1912 e reconhecida como patrimônio cultural, ocorreu sem a anuência prévia da Coordenação do Patrimônio Cultural do Estado, procedimento considerado obrigatório para qualquer intervenção no local. Além disso, a Promotoria aponta que houve prejuízo ao erário, já que a taxa de uso do espaço público teria sido reduzida sem justificativa técnica. Para o órgão, a privatização temporária de um bem de uso comum da população em benefício de um evento particular feriu princípios como legalidade, impessoalidade e supremacia do interesse público.

Na ação, o MPPR pede a condenação dos envolvidos ao ressarcimento integral do suposto dano material, ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo e à aplicação das sanções previstas nas Leis de Improbidade Administrativa e Anticorrupção. Entre elas estão a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, multas e proibição de contratar com o poder público.

A Prefeitura de Morretes, em nota oficial, afirmou ter recebido com surpresa a informação sobre a ação judicial e disse ainda não ter sido formalmente notificada. O município sustenta que não houve qualquer irregularidade, alegando que a autorização seguiu a Resolução nº 54/2022 da Secretaria de Estado da Cultura, que permite ao órgão municipal competente liberar o uso de bens tombados desde que preservados. Segundo a administração, a área ocupada pela empresa foi recalculada de forma correta e a taxa paga conforme o código tributário vigente.

A gestão municipal acrescenta que o processo foi tramitado regularmente, com protocolo, análise técnica e emissão de alvará, em consonância com o Plano Diretor que prevê incentivo a eventos de potencial turístico e cultural. Também destacou que a iniciativa contou com o apoio do Convention Bureau de Morretes e que toda a mão de obra contratada foi local, movimentando a economia da cidade

O caso seguirá em análise pela Justiça, que decidirá sobre a legalidade do ato e as possíveis sanções. Enquanto isso, a discussão expõe o desafio de conciliar a preservação do patrimônio histórico com a promoção de atividades culturais e turísticas em Morretes, cidade que busca se firmar como destino de destaque no Paraná.

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