Reforçar a proteção de crianças e adolescentes nos espaços públicos da cidade. É com essa finalidade que a vereadora Delegada Tathiana Guzella (União) apresentou um projeto de lei à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) que atualiza a legislação municipal sobre drogas e prevê multa, restrições administrativas e outras penalidades para quem for flagrado vendendo ou oferecendo substâncias ilícitas a menores. “Nesse sentido, a atuação municipal não invade a seara penal, exclusiva da União, mas reforça, por meio de sanções administrativas, o compromisso da administração pública com a proteção integral de crianças e adolescentes contra o aliciamento e o envolvimento precoce com o tráfico de entorpecentes”, explica a parlamentar.
Atualmente, a lei municipal 15.287/2018 proíbe o uso de drogas ilícitas em praças, parques, nas imediações das instituições de ensino e em quaisquer locais de concentração de crianças, adolescentes, jovens, gestantes e idosos. Conforme o artigo 2º da norma, qualquer pessoa que desrespeitar a legislação estará sujeita a sanções administrativas aplicadas pelo Município. Entre as penalidades previstas, estão a obrigação de comparecer a reuniões de grupos de mútua ajuda ou a programas educativos sobre prevenção ao uso de drogas, além da participação em ações municipais de combate às drogas.
O projeto de lei da vereadora propõe o acréscimo do artigo 2º-A à lei 15.287/2018, que trata das sanções, prevendo medidas mais rigorosas para quem for pego aliciando menores de idade ao consumo de entorpecentes . A redação proposta prevê a aplicação de multa administrativa de até R$ 10 mil a quem for flagrado oferecendo, vendendo ou repassando drogas a crianças ou adolescentes. O valor da penalidade pode ser elevado em 100% caso a infração aconteça no entorno de escolas, praças ou unidades de saúde.
Se alterada pelo projeto de Tathiana Guzella, a lei poderá proibir a liberação de alvarás, licenças ou concessões de uso de espaços públicos pelo prazo de até cinco anos aos infratores, nos casos em que a conduta for cometida por pessoa jurídica ou por alguém agindo em seu nome. Além disso, o flagrante deverá ser encaminhado obrigatoriamente ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para as providências cabíveis no campo da infância e juventude.
Projeto reforça atuação preventiva do Município
A proposta reconhece a competência constitucional do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e reforça a atuação administrativa da Prefeitura de Curitiba, sem invadir competências penais da União. “A imposição de multas, sanções administrativas e medidas educativas visa fortalecer a rede municipal de políticas públicas sobre drogas, ampliando a capacidade de prevenção, fiscalização e repressão ao uso indevido de substâncias psicoativas em espaços públicos, especialmente nos arredores de escolas, unidades de saúde e locais de convivência comunitária”, explica a vereadora.
Na justificativa do projeto de lei, Delegada Tathiana Guzella também ressalta o agravamento da penalidade quando a infração envolver menores de idade como um avanço importante para responsabilizar, dentro dos limites legais da autonomia municipal, aqueles que contribuem para o envolvimento precoce de crianças e adolescentes com o tráfico de drogas. A proposta tramita desde maio e já recebeu a instrução técnica da Procuradoria Jurídica (ProJuris). A próxima etapa é a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).





