“A ausência de banheiros família não é apenas desconfortável, é desumana”, afirmou o vereador Renan Ceschin (Pode), ao justificar o protocolo, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), de um projeto de lei que propõe a instalação obrigatória de banheiros-família e fraldários em eventos de grande porte realizados ou apoiados pela Prefeitura de Curitiba.
A proposta exige que shows, convenções, jogos esportivos e outros eventos com público superior a 5 mil pessoas comprovem o cumprimento das novas exigências para obter ou renovar alvarás, licenças ou autorizações. O projeto também prevê sanções ao descumprimento da exigência, que variam de advertência até a suspensão de novos alvarás. Segundo Ceschin, a iniciativa visa assegurar “segurança, conforto e autonomia dos usuários”.
Proposta detalha estrutura e responsabilidades das instalações
De acordo com o projeto, os banheiros-família devem ser destinados a crianças de até dez anos de idade acompanhadas de seus responsáveis, enquanto os fraldários atenderão à troca de fraldas e à amamentação de crianças de até três anos. As unidades deverão observar as diretrizes da norma técnica ABNT NBR 9050:2015, garantindo acessibilidade, privacidade e segurança.
A proposta estabelece que a entrada tenha largura mínima de 0,80 m, bancada com 0,70 m por 1,80 m e capacidade para pelo menos 150 kg. Também deverão ser incluídos assentos sanitários adulto e infantil, lavatório e dispositivos de descarga adaptados. A responsabilidade pela instalação, manutenção e limpeza será exclusiva dos organizadores dos eventos, e a quantidade mínima exigida será de uma unidade a cada 5 mil pessoas esperadas.
Iniciativa se fundamenta em relatos de famílias e na legislação vigente
Na justificativa, Renan Ceschin afirma que a proposta nasceu da escuta de cidadãos que enfrentam dificuldades para frequentar eventos públicos com dignidade. “Um caso emblemático é o do sócio do Coritiba Foot Ball Club, Dinarte Bot, pai de uma adolescente de 15 anos com microcefalia, que relata publicamente ter que levá-la ao banheiro masculino durante os jogos no Estádio Couto Pereira – passando pelo constrangimento de ver homens urinando no trajeto até o banheiro fechado”, relatou, na justificativa.
O parlamentar argumenta que a medida está em consonância com normas já existentes, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/2015) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/1990), que asseguram “o direito à acessibilidade, à higiene, à segurança e à convivência em espaços públicos, especialmente aqueles com apoio ou realização do poder público”. “Não se trata de um benefício, mas de uma obrigação moral e legal”, enfatiza o autor.
A proposta foi protocolada em 30 de abril de 2025, passou pela instrução técnica da Procuradoria Jurídica e, atualmente, está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça. Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.





