O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) à inelegibilidade por oito anos, em razão de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante as Eleições Municipais de 2024. Esta é a segunda vez que Marçal é impedido pela Justiça Eleitoral de disputar cargos públicos.
Além da inelegibilidade, a decisão prevê o pagamento de multa no valor de R$ 420 mil por descumprimento de liminar relacionada ao processo. A representação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que apontou práticas irregulares na campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo.
De acordo com a sentença, ficou comprovado que o empresário impulsionou ilegalmente vídeos com conteúdo eleitoral, promovendo cortes de suas falas em redes sociais como TikTok, por meio de concursos realizados no aplicativo Discord. A estratégia teria elevado de forma artificial o alcance de seus conteúdos, atingindo bilhões de visualizações.
O juiz também determinou que o Ministério Público Eleitoral aprofunde a investigação para apurar possíveis crimes cometidos pelos responsáveis pelos perfis que participaram das ações descritas. A candidata a vice-prefeita na chapa de Marçal, Antônia de Jesus, foi absolvida no processo.
A decisão ainda cabe recurso, mas reforça o histórico de condenações eleitorais enfrentadas por Marçal nos últimos anos.





