A Prefeitura Municipal de Campo Magro decretou estado de calamidade financeira. O decreto nº 016 foi assinado pelo prefeito Bozinha e deve adotar medidas imediatas para equilibrar as receitas e despesas do Município de Campo Magro.
“Diante do cenário caótico que está acontecendo aqui em Campo Margo, foi preciso decretar o estado de calamidade financeira, por 60 dias, para termos um plano de recuperação da nossa cidade. Eu quero pedir a compreensão e paciência de todos os campomagrenses, porque tenho a certeza que juntos nós vamos reconstruir esta nossa cidade”, ressalta Bozinha, prefeito de Campo Magro.
Além de ausência de informações importantes durante a transição, o decreto destaca a falta de acervo documental atualizado; depreciação de equipamentos eletrônicos (computadores, impressoras, etc.); desinstalação de softwares e sistemas operacionais dos equipamentos da administração pública.
Vale destacar que o decreto de calamidade financeira garante a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais – assegurando os direitos dos servidores públicos municipais e da população campomagrense.
Quais são as dívidas da Prefeitura de Campo Magro?
A nova administração de Campo Magro esclarece que as dívidas que o Município possui atualmente foram herdadas pela antiga gestão (2020-2024). Somadas, as dívidas de Campo Magro chegam a mais de R$ 86 milhões.
A nova gestão destaca que foi preciso quitar os salários em atraso dos servidores efetivos, do mês de dezembro com atraso. Além dos fornecedores, a Prefeitura de Campo Magro possui dívidas com o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), consórcios intermunicipais e associações.
Quais medidas serão adotadas
Válido por 60 dias da data de publicação, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias, o decreto veda:
Realização de jornada extraordinária de trabalho;
Realização de despesas com hospedagem;
E, por fim, realização de despesas com transporte intermunicipal e/ou interestadual.
Nas repartições públicas municipais, será reduzido o consumo de energia elétrica e materiais em geral – priorizando ofícios e memorando eletrônicos. O decreto prevê a revisão dos contratos de locação, com possibilidade de rescisão daqueles que não sejam essenciais a administração municipal.
Será revisado todos os contratos em vigência, com estudo para a rescisão ou redução que não sejam fundamentais para o Município. Além disso, o decreto garante cautela para a nomeação de servidores em comissão e revisão de funções gratificadas existentes na estrutura administrativa do Poder Executivo.
O decreto prevê contingenciamento de despesa pela limitação de empenho e emissão financeira e será examinado a regularidade das fontes de pagamento, utilizadas em contratos/convênios ou instrumentos congêneres firmados.
O decreto suspendeu, também:
Participação em capacitações, cursos, seminários, feiras e congressos, entre outros eventos que acarretem custos ao Município, exceto em casos excepcionais, justificado pelo interesse público;
Aquisição de materiais permanentes com recursos do Tesouro;
Início de obra que demande recursos do Tesouro, exceto as que tenham recursos externos, vinculações constitucionais ou as emergenciais.
Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração aos servidores públicos e agentes políticos, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
E, por fim, pagamento de contratos firmados pela gestão anterior que não sejam essenciais ao Município, neste momento.