A Receita Federal iniciou, no dia 1º de janeiro, a implementação de novas regras para o monitoramento de transações financeiras realizadas por meio do Pix e cartões de crédito. A medida, já anunciada em setembro de 2024, busca aumentar o controle sobre movimentações financeiras e fortalecer o combate à evasão fiscal e à sonegação de impostos, sem qualquer implicação de aumento na tributação, conforme esclarecido pelo órgão.
De acordo com as normas, instituições financeiras deverão informar à Receita Federal transações que atinjam R$ 5 mil ou mais, no caso de pessoas físicas, e R$ 15 mil ou mais, no caso de pessoas jurídicas. Os limites são mensais, e os dados serão enviados ao Fisco semestralmente. O primeiro lote de informações deve ser entregue até o último dia útil de agosto, enquanto as transações do segundo semestre deverão ser apresentadas até o final de fevereiro de 2026.
Apesar da obrigatoriedade, a Receita Federal destacou que a responsabilidade pelo envio das informações será das instituições financeiras, e que não haverá qualquer impacto direto para os cidadãos, além de reafirmar que a medida não implica em novos impostos. O objetivo principal é aprimorar a fiscalização e evitar divergências na declaração do Imposto de Renda, por meio da integração de dados nas declarações pré-preenchidas.
O Banco Central também aproveitou para esclarecer que, em regra, não há cobrança de tarifas para pessoas físicas no uso do Pix. Contudo, cobranças podem ocorrer em situações específicas, como uso de canais presenciais ou por telefone, ou no recebimento de mais de 30 transações mensais com QR Code de empresas. Microempreendedores Individuais (MEIs) seguem as mesmas regras de pessoas físicas.