O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou, nesta segunda-feira (30), por meio da Portaria MGI nº 9.783, o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2025. A portaria, publicada no Diário Oficial da União, determina as datas a serem seguidas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, assegurando a manutenção de serviços essenciais à população.
De acordo com a Portaria, os feriados estaduais, relativos à data magna de cada Estado, e os dias de início e término do centenário de fundação dos municípios, previstos em leis municipais, deverão ser observados nas repartições públicas federais situadas nas respectivas localidades.
Além disso, dias religiosos que não constam no calendário poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do servidor.
Está vedada a antecipação de pontos facultativos em desacordo com o cronograma estabelecido, assim como a adoção de pontos facultativos definidos por legislações estaduais, municipais ou distritais, com exceção dos feriados estaduais relativos à data magna.
Calendário Oficial para 2025
Confira as datas estabelecidas pela Portaria MGI nº 9.783:
- 1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional);
- 3 de março – Carnaval (ponto facultativo);
- 4 de março – Carnaval (ponto facultativo);
- 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
- 18 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril – Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 19 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo);
- 20 de junho – Ponto facultativo;
- 7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo, comemorado em 27 de outubro);
- 2 de novembro – Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro – Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
- 25 de dezembro – Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro – Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).