O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (28/11), a Lei 15.035/24, que obriga a publicação do nome e do CPF de pessoas condenadas por crimes sexuais. A medida, resultado de um projeto de lei da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), visa trazer maior transparência e segurança para a sociedade, ao permitir o acesso a informações sobre condenados por tais crimes.
De acordo com a nova legislação, os tribunais de Justiça serão os responsáveis por tornar públicos os dados, utilizando o sistema de busca processual para a divulgação dos nomes e dos CPFs dos condenados. A norma abrange indivíduos condenados desde a primeira instância, abrangendo uma série de crimes sexuais, incluindo estupro, estupro de vulnerável, registro não autorizado de intimidade sexual, favorecimento da prostituição, mediação para servir de lascívia de outrem, exploração sexual, manutenção de casa de prostituição e rufianismo.
Durante a sanção, o presidente vetou um ponto específico do texto, que previa a manutenção dos dados do condenado por estupro mesmo após o cumprimento da pena, por um período de dez anos. Segundo o governo, essa previsão seria inconstitucional e feria princípios estabelecidos pela legislação brasileira.
Além da obrigação de tornar públicos os dados de condenados por crimes sexuais, a nova lei também estabelece a criação de um Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A expectativa é que o cadastro sirva como uma ferramenta de prevenção e controle, ajudando as autoridades e a população a identificarem indivíduos condenados por crimes sexuais graves e a se protegerem.
A senadora Margareth Buzetti, autora do projeto, afirmou que a nova legislação representa um importante passo na luta contra a impunidade e a proteção das vítimas de crimes sexuais. Segundo ela, a divulgação dos dados é fundamental para garantir que a sociedade esteja informada sobre os riscos que a cercam.