A Justiça Eleitoral, em decisão proferida pelo juiz Irineu Stein Junior, rejeitou o pedido da candidata à Prefeitura de Curitiba, Cristina Graeml (PMB), que buscava censurar o Portal XV Curitiba. A candidata alegava que o veículo de comunicação havia publicado informações inverídicas sobre uma suposta proposta de sua campanha que previa a cobrança de tarifas de transporte público diferenciadas para moradores de regiões periféricas, em comparação com aqueles que residem em bairros nobres próximos ao Centro, como o Batel.
Cristina Graeml argumentou que a matéria publicada pelo portal deturpava o conteúdo do seu plano de governo, sugerindo que os moradores da periferia pagariam tarifas mais altas para acessar o Centro da cidade. Segundo a candidata, essa informação era falsa e prejudicava sua imagem junto aos eleitores. Por essa razão, ela solicitou a intervenção da Justiça Eleitoral para retirar a matéria do ar e garantir direito de resposta.
Entretanto, ao analisar o pedido, o juiz Irineu Stein Junior destacou a ausência de provas por parte da candidata. A decisão mencionou que o plano de governo da candidata, documento essencial para comprovar a alegação de deturpação das informações, não foi anexado à petição inicial. Sem esse documento, o juiz afirmou que não havia elementos suficientes para formar um juízo de convencimento inicial quanto à veracidade da propaganda eleitoral questionada.
Além disso, o magistrado reforçou que o pedido de inibição da matéria publicada pelo Portal XV Curitiba se configuraria como censura prévia, o que é vedado pela Constituição Federal. A decisão afirmou que cada parte deve arcar com as consequências de seus atos, respeitando o direito à liberdade de expressão. No que diz respeito ao pedido de concessão de direito de resposta de forma liminar, o juiz também indeferiu, destacando que a legislação eleitoral vigente não prevê essa possibilidade de maneira imediata e que não houve comprovação do direito invocado.
Com essa decisão, a Justiça Eleitoral garantiu a continuidade da publicação do Portal XV Curitiba, reforçando a importância da liberdade de imprensa e de expressão no contexto eleitoral. Este episódio ressalta o papel fundamental da imprensa no processo democrático e reafirma a responsabilidade dos veículos de comunicação em fornecer informações de forma precisa e equilibrada. A decisão judicial também evidencia o cuidado necessário ao lidar com temas sensíveis durante o período eleitoral, garantindo que eventuais divergências sejam resolvidas dentro dos limites da lei.
Apesar da decisão judicial favorável, o Portal XV Curitiba ainda não foi notificado oficialmente sobre a ação e aguarda a comunicação formal para apresentar sua defesa à Justiça Eleitoral.