Um levantamento recente do Business Intelligence (BI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela um panorama alarmante sobre as consequências dos cancelamentos de voos no Brasil, com ênfase no estado do Paraná. Entre janeiro e julho de 2024, foram registradas, em média, 13 ações judiciais diárias devido a esses cancelamentos, totalizando 2.652 processos. Esse número evidencia um aumento significativo na judicialização de conflitos relacionados ao setor aéreo, refletindo a insatisfação dos consumidores e a falha nas políticas de atendimento das companhias.
Nos últimos dois anos, o estado viu um crescimento de 29% no número de ações judiciais, passando de 3.055 processos para 3.962. Essa tendência se alinha com um panorama nacional, onde, entre 2022 e 2023, o total de processos relacionados a cancelamentos de voos cresceu 47%, subindo de 100 mil para 148 mil. O Brasil apresenta, em média, 443 novos processos diários apenas para essas questões.
Os dados também mostram que São Paulo lidera o ranking de ações judiciais, com impressionantes 68 processos por dia, seguido pelo Rio de Janeiro, com 50, e pela Bahia, com 35. A situação no Mato Grosso do Sul é um contraste, pois foi o único estado a registrar uma queda significativa, com a quantidade de novas ações reduzida de 1.800 para 889.
Os especialistas em Direito do Consumidor, como o advogado João Valença, apontam que a crescente aceitação das demandas dos consumidores pelo Judiciário resulta em um alto índice de processos considerados procedentes. “É cada vez mais comum o reconhecimento da legitimidade das reivindicações dos passageiros. Muitas discussões hoje giram em torno da responsabilidade das companhias aéreas em oferecer assistência adequada, como alimentação e hospedagem, em casos de cancelamento”, explica Valença.
Para os consumidores que optam por buscar seus direitos na Justiça, é essencial reunir todos os detalhes do voo cancelado, como número do voo, data, horário e motivos apresentados pela companhia aérea. Documentos como passagens, cartões de embarque e comprovantes de gastos decorrentes do cancelamento são fundamentais para fundamentar a reclamação.
A advogada Mayra Sampaio complementa que as ações podem abranger mais do que apenas pedidos de indenização. “Os passageiros têm direito ao reembolso das passagens e taxas, à opção de voos alternativos e à assistência material, que varia conforme o tempo de atraso. Dependendo da situação, podem ter direito a alimentação e hospedagem”, destaca. As indenizações podem variar entre R$ 3 mil e R$ 15 mil, dependendo das circunstâncias.