Neste domingo, dia 6, mais de 153 milhões de brasileiros estão convocados a exercer um dos direitos fundamentais da democracia: o voto. As eleições municipais de 2024 prometem mobilizar um grande número de eleitores, que, em sua maioria, estão ansiosos para fazer valer suas escolhas nas urnas. Contudo, é essencial que todos estejam cientes das regras que cercam o processo de votação, especialmente no que diz respeito ao uso de dispositivos eletrônicos.
A utilização de celulares e outros aparelhos eletrônicos nas cabines de votação é terminantemente proibida. Embora muitos eleitores estejam habituados a anotar os números dos candidatos em seus smartphones ou a buscar informações de última hora, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece essa restrição com o objetivo de garantir a privacidade e o sigilo do voto. A medida visa prevenir a coação dos eleitores e a prática de compra de votos, evitando que registros de fotografias ou gravações possam ser utilizados como forma de pressão sobre quem vende seu voto.
Além dos celulares, outros dispositivos também não são permitidos nas cabines. Isso inclui máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e quaisquer outros instrumentos que possam comprometer a confidencialidade do ato de votar. Para aqueles que possam esquecer essa regra ou não se atentar a ela, o processo de votação ainda assim não será comprometido. Eleitores que comparecerem às seções eleitorais portando um celular ou outro dispositivo eletrônico não serão impedidos de votar, mas deverão deixar seus aparelhos em um local designado pela mesa receptora de votos.
É importante destacar que mesmo aparelhos desligados não podem ser levados para a cabine, e a recusa em deixar os dispositivos com os mesários resultará na impossibilidade de votar. Por isso, recomenda-se que os eleitores se preparem adequadamente para o dia da eleição, garantindo que estejam cientes dessas normas.