A Justiça Eleitoral da 186ª Zona Eleitoral de Colombo decidiu, nesta segunda-feira (30), pela improcedência do pedido de impugnação de uma pesquisa eleitoral movido pela ex-prefeita Beti Pavin, candidata à prefeitura nas eleições de 2024. O pedido buscava suspender a divulgação de uma pesquisa realizada pelo Instituto Paraná de Pesquisas e Análise de Consumidor Ltda, sob a alegação de que o levantamento apresentava irregularidades. A pesquisa, registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o número PR-08022/2024, foi realizada entre os dias 21 e 24 de setembro, com 700 eleitores de Colombo.
Na sentença, o juiz Rubens dos Santos Júnior destacou que a metodologia da pesquisa estava dentro das normas legais e que a empresa responsável seguiu as diretrizes estipuladas pelo TSE. Entre as alegações feitas pela defesa de Beti Pavin estavam a falta de clareza sobre os locais das entrevistas e a ausência de informações sobre a metodologia de coleta de dados. No entanto, a Justiça considerou que o Instituto Paraná complementou os dados de forma adequada no prazo estabelecido pela legislação.
A pesquisa apontava as intenções de voto para o cargo de prefeito de Colombo, mostrando uma disputa acirrada entre os principais candidatos. Segundo o levantamento, Helder Lazarotto lidera com folga, 51,6%, consolidando sua vantagem com uma significativa diferença em relação aos adversários. A ex-prefeita Beti Pavin aparece em segundo lugar, com 27,7% das intenções de voto, enquanto Sérgio Pinheiro figura com 5,6%, e Fernando Sangue Laranja ocupa a quarta posição com 1,6%.
Embora Beti Pavin tenha contestado a divulgação do levantamento, o juiz afirmou que não havia irregularidades suficientes para justificar o pedido de impugnação, determinando a improcedência da ação e a extinção do processo com resolução de mérito.