O Instituto AR7 Pesquisas divulgou na última quinta-feira (5) o resultado da pesquisa sobre a corrida eleitoral em Almirante Tamandaré, cidade localizada na região metropolitana de Curitiba. O levantamento traz uma visão atualizada das intenções de voto para a prefeitura, destacando o candidato do Solidariedade, Fernando Tanck (Solidariedade), como o favorito entre os eleitores.
No cenário estimulado, quando os nomes dos candidatos são apresentados aos eleitores, Tanck aparece com 38,7% das intenções de voto, seguido por Daniel Lovato, que alcança 28,4%. Outros candidatos, como Sargento Givanildo (2,9%), Juciê Parreira (2,4%) e Romildo de Brito (1,8%), ocupam posições mais distantes, enquanto o Professor Alfredo tem 1,6%. A porcentagem de eleitores que indicaram votar em branco ou nulo corresponde a 1,3%, e 22,9% dos entrevistados afirmaram não saber ou preferiram não responder.
No cenário espontâneo, onde nenhum nome é apresentado aos eleitores, a liderança de Fernando Tanck se mantém, com 27,1% das menções. Daniel Lovato também surge na segunda posição, com 18,9% das intenções. Outros candidatos, como Sargento Givanildo (1,6%), Romildo de Brito e Professor Alfredo (ambos com 0,8%) e Juciê Parreira (0,5%) aparecem com menor destaque. Contudo, um número significativo de eleitores, 50,3%, declarou não saber ou não ter respondido.
Além das intenções de voto, o Instituto AR7 também apurou os índices de rejeição dos principais candidatos. Daniel Lovato é o mais rejeitado, com 20,3%, seguido por Fernando Tanck, que tem 15,8%. Sargento Givanildo e Juciê Parreira apresentam 12,6% e 10,8% de rejeição, respectivamente, enquanto Romildo de Brito (10,3%) e Professor Alfredo (6,8%) possuem menores índices. Eleitores que declararam votar em branco ou nulo somam 2,1%, e 21,3% preferiram não opinar.
A pesquisa foi realizada entre os dias 2 e 3 de setembro, com 380 eleitores de Almirante Tamandaré. A margem de erro é de 5,02%, com um nível de confiança de 95%. O levantamento está registrado na Justiça Eleitoral sob o número PR-02273/2024, garantindo sua validade e legalidade no processo eleitoral.