A candidatura de Rodrigo Braga Cortes Fialho dos Reis ao cargo de vereador foi indeferida pela juíza eleitoral Giani Maria Morechi, da 175ª Zona Eleitoral de Curitiba. A decisão foi tomada com base em uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em 2019, tornando o candidato inelegível até julho de 2027.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou a favor do indeferimento do registro de candidatura, reforçando a argumentação de que Rodrigo Reis não poderia concorrer nas eleições devido à condenação anterior. A sentença baseia-se em legislações específicas, como o artigo 11, §1º da Lei 9.504/97 e a Lei Complementar nº 64/90, que estabelecem regras claras para casos de inelegibilidade decorrentes de condenações por improbidade administrativa.
A improbidade administrativa é caracterizada por ações que violam os princípios fundamentais da Administração Pública, sendo atos ilegais ou contrários à lei cometidos por agentes públicos. Mesmo aqueles que não ocupam cargos públicos, mas que participam ou se beneficiam de tais práticas, podem ser responsabilizados e punidos de acordo com a legislação vigente.
Segundo a juíza Giani Maria Morechi, a defesa de Rodrigo Reis não apresentou provas de que a condenação do TCE-PR havia sido suspensa ou anulada, o que permitiu que os efeitos da decisão ainda estivessem em vigor, inviabilizando sua candidatura. “Indefiro o pedido de registro de candidatura de Rodrigo Braga Cortes Fialho dos Reis para concorrer ao cargo de vereador, nos termos da fundamentação”, declarou a magistrada em sua sentença.