O candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, Pablo Marçal, está no centro de uma polêmica após a divulgação de sua declaração de bens à Justiça Eleitoral. De acordo com informações recentes, Marçal teria omitido a existência de uma empresa e subestimado o valor de outras duas, resultando em uma diferença de pelo menos R$ 22 milhões em seu patrimônio declarado.
Na última quarta-feira (7), Marçal apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma declaração de bens que totalizava R$ 193,5 milhões. No entanto, a soma real do patrimônio do candidato, considerando as omissões e subavaliações, ultrapassaria os R$ 215 milhões. Entre as inconsistências apontadas, destacam-se a omissão da empresa Flat Participações, na qual Marçal detém 50% das cotas, além da subavaliação das empresas Marçal Participações e Marçal Holding.
Ao ser questionado sobre as divergências, Marçal minimizou o ocorrido, classificando-o como “um erro simples, coisa de contador”. Ele afirmou ainda que sua equipe jurídica já está preparando uma retificação para corrigir os valores junto ao TSE, assegurando que o erro foi puramente de digitação. A campanha de Marçal também destacou que ainda está dentro do prazo legal para realizar as correções necessárias.
Segundo a resolução do TSE sobre a declaração de bens, os candidatos são obrigados a listar seus ativos de acordo com os valores declarados à Receita Federal. No caso das empresas Marçal Participações e Marçal Holding, o valor informado ao TSE foi substancialmente inferior ao registrado na Receita Federal. Marçal declarou ao TSE que a Marçal Holding valeria R$ 500 mil, com uma participação de 50%, o que corresponderia a R$ 250 mil. No entanto, em setembro de 2023, o capital social registrado na Receita Federal era de R$ 39.743.183, indicando uma omissão de R$ 19.621.592. Situação semelhante ocorreu com a Marçal Participações, onde o valor omitido chega a R$ 2.105.475.
A omissão de bens na declaração ao TSE pode configurar o crime de declaração falsa, conforme previsto no Código Eleitoral. Embora a jurisprudência do tribunal só preveja punições em casos de omissões que causem algum tipo de desequilíbrio na disputa eleitoral, o alto valor envolvido no caso de Marçal pode levar o TSE a adotar uma interpretação mais rigorosa.