Nesta segunda-feira, 12 de agosto, o deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP) apresentou à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) um projeto de lei que sugere a criação do “Dia Distrital do Orgulho Heterossexual”. A proposta estabelece que a data seja celebrada anualmente no terceiro domingo de dezembro, com o objetivo de promover o direito dos heterossexuais de manifestarem sua identidade sem temor de discriminação.
Pastor Daniel de Castro, em sua justificativa, argumenta que em um momento em que se debate amplamente o respeito à diversidade, é essencial que todos os grupos tenham a liberdade de expressar suas crenças e valores sem receio de represálias. “É fundamental que todos, independentemente de orientação sexual, possam manifestar suas convicções e identidade biológica de forma livre”, declarou o deputado.
Contudo, a proposta gerou reações imediatas, principalmente entre membros da própria CLDF. O deputado Fábio Felix (PSOL), presidente da Comissão de Direitos Humanos e primeiro parlamentar abertamente gay da Casa, criticou a iniciativa, considerando-a uma provocação desnecessária. Segundo Felix, enquanto o orgulho LGBT+ tem raízes na luta contra a violência e a opressão, a criação de uma data comemorativa para os heterossexuais não se justifica, dado que esse grupo não enfrenta as mesmas vulnerabilidades ou negação de direitos.
A tentativa de criar uma celebração voltada para os heterossexuais não é inédita no Distrito Federal. Em 2017, Rodrigo Delmasso, então deputado e hoje secretário da Família do Distrito Federal, propôs a “Semana de Difusão da Cultura Heterossexual”, mas o projeto foi arquivado após enfrentar críticas e resistências.
Daniel de Castro, que atua como pastor da Igreja Assembleia de Deus de Madureira há mais de duas décadas, foi eleito para a CLDF em 2022, conquistando 20.402 votos. Desde então, ele tem utilizado sua plataforma política para defender valores conservadores, refletindo as crenças de sua base eleitoral.
O projeto de lei ainda precisa ser analisado pelas comissões competentes antes de seguir para votação no plenário da Câmara Legislativa.