A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) apoiou, em primeiro turno unânime, proposta com o objetivo de modernizar o regramento local que trata da remoção de veículos abandonados. O objetivo é que a legislação municipal, aprovada pelos vereadores em 2011, esteja de acordo com novas disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Graças à lei municipal 13.805/2011, Curitiba foi uma das primeiras cidades brasileiras a autorizar a remoção de veículos abandonados – ou seja, que estejam em mau estado de conservação, estacionados em logradouros públicos há mais de 30 dias. Conforme dados do Executivo, foram emitidas, de 2016 a 2024, 11.757 notificações para a remoção de veículos. Em 83% dos casos, o proprietário retirou o veículo do logradouro público.
No entanto, 1.247 notificações, o que corresponde a 10% do total, resultaram na remoção do veículo pela Superintendência de Trânsito (Setran), vinculada à Secretaria Municipal da Defesa Social e Trânsito (SMDT). O restante dos casos segue em trâmite ou não configurava a situação de abandono.
O texto acatado nesta manhã, com 24 votos “sim”, foi um substitutivo geral de autoria do Poder Executivo (031.00022.2024). Com isso, a redação original, de iniciativa de Tico Kuzma (PSD), ficou prejudicada. A proposta retorna à ordem do dia, na sessão desta quarta-feira (7), para a confirmação pelo plenário.
O que muda no texto da lei contra veículos abandonados?
A legislação atual autoriza a remoção dos veículos considerados abandonados – estacionados no mesmo local há mais de 30 dias e em mau estado de conservação. Ou seja, com “a carroceria apresentando evidentes sinais de colisão ou ferrugem” ou que tenha sido “objeto de vandalismo ou depreciação voluntária”.
Já o novo texto diz que o estado de má conservação será caracterizado caso o veículo se enquadrar em pelo menos um dos seguintes requisitos: carroceria com evidentes sinais de colisão; ferrugem na lataria; avarias; vidros quebrados; falta de vidros, de lanternas, para-choque, espelho retrovisor ou faróis; ausência de um ou mais pneus ou pneus totalmente murchos; superfície coberta com sujeira impregnada; sinais de pichação; acúmulo de detritos, água, sinais de estar servindo como depósito de objetos; indícios de utilização como moradia provisória.
Além disso, a ideia é autorizar o recolhimento de veículos que não se enquadrem no mau estado de conservação. Neste caso, entretanto, o veículo precisaria estar estacionado em logradouro público há mais de 90 dias, em vez de há mais de 30 dias. O tempo de abandono é contado a partir da denúncia formal à Central 156, da Prefeitura de Curitiba. A reclamação pode partir de qualquer cidadão.
A modernização da lei também determina que, caracterizado o abandono, o proprietário será notificado e terá dez dias para remover o veículo. Ultrapassado o prazo, o Município poderá recolher o veículo abandonado. A partir daí, se a situação não for regularizada dentro de 60 dias, o bem apreendido poderá ser levado a leilão – previsão legal do Código de Trânsito Brasileiro, artigo 328, e que hoje não consta no regramento local.
Como surgiu a lei contra veículos abandonados em Curitiba?
O substitutivo foi defendido pelo líder do governo na Câmara de Curitiba, Tico Kuzma, que é autor da legislação de 2011, aprovada antes mesmo de o CTB prever a remoção dos veículos abandonados. Ele relatou que o projeto de lei surgiu porque, à época, um veículo ficou por um longo período parado em frente ao Legislativo. No entanto, como não havia uma regulamentação, o Executivo não podia agir.
O parlamentar defendeu que a legislação é “essencial” para o trânsito, o meio ambiente, a segurança e a saúde pública. “É uma atualização necessária”, concordou a líder da oposição, Professora Josete (PT).
Sidnei Toaldo (PRD) sugeriu que a legislação seja ampliada e autorize a remoção de veículos abandonados em imóveis, que também podem se tornar criadouros do mosquito Aedes aegypti, por exemplo. Serginho do Posto (PSD) e Rodrigo Reis (PL) também declararam apoio à modernização da lei.