A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) está analisando um projeto de lei que pretende estender as restrições de hospedagem de menores de idade aos aplicativos de hospedagem, como o Airbnb. Desde a entrada em vigor da lei municipal 15.128/2017, há mais de seis anos, crianças e jovens não podem se hospedar desacompanhados nos hotéis da cidade. Além disso, a norma exige que, ao reservar quartos para menores de 18 anos, os estabelecimentos registrem os dados dos hóspedes e de seus responsáveis, mantendo essas informações por dois anos.
O novo projeto de lei, registrado sob o número 005.00094.2024, propõe a inclusão do artigo 7-A na lei 15.128/2017. Este artigo estende as exigências atuais para as plataformas digitais de hospedagem que operam em Curitiba. Segundo o texto, “o disposto nesta lei aplica-se às plataformas digitais de hospedagem que operam no Município de Curitiba”. O projeto também estabelece que essas plataformas devem manter o registro dos hóspedes, incluindo menores de idade e seus responsáveis, com um prazo de 60 dias para se adaptarem às novas regras.
O vereador Nori Seto (PP), autor do projeto, justifica a necessidade da medida devido à “lacuna legislativa” que permite que a hospedagem digital ocorra “sem o rigor e a fiscalização exigidos dos estabelecimentos hoteleiros tradicionais”. Em Curitiba, estima-se que existam cerca de 3,5 mil imóveis disponíveis para locação via Airbnb, além de outras operadoras como HomeAway, Homestay e GuestToGuest/HomeExchange.
Para que o projeto avance e seja debatido em plenário, ele precisará passar pelas comissões temáticas da CMC. Durante essa tramitação, os vereadores podem solicitar a opinião da Prefeitura de Curitiba e realizar audiências públicas para ouvir a sociedade civil.