O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu nesta quarta-feira (17) pelo afastamento do desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Luis Cesar de Paula Espíndola. A decisão se deu após declarações polêmicas do magistrado durante uma sessão no início do mês, onde Espíndola afirmou que “as mulheres estão loucas atrás de homens” enquanto analisava um caso de assédio contra uma criança de 12 anos.
A afirmação de Espíndola ocorreu em uma sessão da 12ª Câmara Cível do TJ-PR, da qual ele é presidente. O colegiado discutia uma medida protetiva que proíbe um professor de se aproximar de uma aluna de 12 anos que se sentiu assediada por ele. A decisão final manteve a medida protetiva por 4 votos a 1, sendo o voto contrário de Espíndola, que justificou sua posição alegando falta de provas contra o professor.
A decisão de afastamento foi baseada em uma reclamação aberta por Salomão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que investiga um “discurso potencialmente preconceituoso e misógino” em relação à vítima de assédio. A medida foi solicitada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná e permanecerá vigente até o julgamento definitivo da reclamação disciplinar pelo plenário do CNJ.
Espíndola, em nota, negou qualquer intenção de “menosprezar o comportamento feminino”. Ele afirmou: “Nunca houve a intenção de menosprezar o comportamento feminino nas declarações proferidas por mim durante a sessão da 12ª Câmara Cível do tribunal. Sempre defendi a igualdade entre homens e mulheres, tanto em minha vida pessoal quanto em minhas decisões. Lamento profundamente o ocorrido e me solidarizo com todas e todos que se sentiram ofendidos com a divulgação parcial do vídeo da sessão.”
O episódio também incluiu uma manifestação da desembargadora Ivanise Trates Martins, que contestou a fala de Espíndola, destacando o assédio sofrido por mulheres desde a infância e criticando o machismo estrutural presente na sociedade.
Em meio à controvérsia, o TJ-PR retirou do ar o vídeo da sessão onde Espíndola fez suas declarações, alegando a necessidade de preservar as partes envolvidas, uma vez que o processo tramita em segredo de justiça.
Além deste incidente, Espíndola já havia sido condenado em 2018 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela Lei Maria da Penha, por agredir sua própria mãe e irmã. No entanto, a pena de 7 meses de prisão não foi aplicada devido à prescrição do caso.