A Justiça do Trabalho, por meio da 7ª Turma de Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), reconheceu o direito de um bancário autista trabalhar em regime de teletrabalho. A decisão confirmou a sentença da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba, relatada pela desembargadora Janete do Amarante, que manteve a possibilidade do funcionário trabalhar remotamente devido à sua condição de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Diagnosticado em 2021, o bancário demonstrou alto desempenho durante o teletrabalho na pandemia, mas enfrentou dificuldades de saúde ao retornar ao trabalho presencial. O Banco do Brasil havia adaptado parcialmente seu ambiente de trabalho, mas a exigência de presença física ainda prejudicava o funcionário.
O banco recorreu, alegando falta de regulamentação para teletrabalho integral, mas a Justiça destacou a necessidade de adaptar o ambiente de trabalho às condições do funcionário, baseando-se na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A decisão é um marco na inclusão de pessoas autistas no mercado de trabalho, garantindo seus direitos e necessidades.