O Tribunal de Justiça do Paraná anulou uma liminar que permitia aos moradores da cidade da Lapa, na Região Metropolitana de Curitiba, não pagarem pedágio. A liminar, que estava em vigor desde o início de maio, havia sido concedida em resposta a ações movidas por 538 residentes locais.
A medida beneficiava particularmente os moradores do distrito de Mariental e aqueles que precisavam passar diariamente pelo trecho da BR-476, conhecida como Rodovia do Xisto. Essa rodovia, que atravessa o município, está sob concessão da Via Araucária, empresa que adquiriu o Lote 1 de rodovias privatizadas no começo deste ano.
Anteriormente, a liminar permitia que moradores que necessitavam de serviços de saúde, acesso a escolas e comerciantes locais pudessem trafegar sem pagar pedágio. A antiga concessionária oferecia uma quantidade limitada de vales para os residentes utilizarem o trecho sem custo, um benefício que não foi mantido pela Via Araucária.
O desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, responsável pela revogação da liminar, justificou que a cobrança de pedágio é autorizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e é essencial para a receita da concessionária. Ele destacou que esses recursos são fundamentais para os investimentos e melhorias nas vias, garantindo a segurança dos usuários. Keppen argumentou que a suspensão da cobrança comprometeria a arrecadação necessária para a manutenção e aprimoramento da infraestrutura rodoviária.
Em nota, a Via Araucária informou que a tarifa atual de pedágio é menor do que a praticada pela concessionária anterior. A empresa ressaltou que o novo contrato de concessão traz inovações que beneficiam os usuários, incluindo o Desconto de Usuário Frequente, que oferece tarifas reduzidas para motoristas frequentes.