Um caso peculiar chamou a atenção da Justiça de Minas Gerais, envolvendo um casamento com uma diferença de idade de 56 anos. Uma mulher de 36 anos, mãe de três filhos, casou-se com o bisavô de seus filhos, um ex-policial militar aposentado de 92 anos. A união levantou suspeitas devido aos benefícios previdenciários e de saúde que a mulher teria direito como esposa do idoso.
A situação despertou a atenção do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM), que decidiram ajuizar uma ação para anular o casamento. Na época, a família inteira morava junta: a mulher, seu companheiro, os três filhos do casal e o idoso, que era avô do companheiro e bisavô das crianças.
A mulher formalizou o casamento no cartório de uma cidade vizinha, declarando residência na região. No entanto, tanto o MPMG quanto o IPSM contestaram a união na Justiça, alegando que o casamento tinha o objetivo de garantir os benefícios previdenciários e de saúde oferecidos ao militar aposentado.
A defesa da mulher sustentou que não havia intenção de fraude e apresentou testemunhas para corroborar sua versão. O juiz da Comarca no Vale do Aço inicialmente aceitou a argumentação da mulher e validou o casamento. Contudo, o Ministério Público e o Instituto recorreram da decisão, levando o caso à 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
No Tribunal, o relator do caso, juiz Eduardo Gomes dos Reis, concluiu que a mulher mantinha um relacionamento com o neto do aposentado, evidenciado pelo nascimento dos três filhos dessa união. Ele determinou que o casamento com o bisavô dos filhos foi realizado com o propósito de obter os benefícios previdenciários e de saúde de forma fraudulenta. Os desembargadores Alice Birchal e Roberto Apolinário de Castro acompanharam o voto do relator, resultando na anulação do casamento.
Embora o pedido de indenização por danos morais coletivos tenha sido negado, a mulher perdeu os benefícios que havia adquirido com a união. Este caso destaca os desafios enfrentados pelo sistema judiciário ao lidar com situações que envolvem potencial fraude e a exploração de benefícios previdenciários.