A Câmara de Vereadores de Curitiba aprovou, em maio, a Lei do Cordão de Girassol, sancionada na semana passada pelo prefeito Rafael Greca. A legislação, que entra em vigor em setembro, visa promover a inclusão social e combater a discriminação de pessoas com deficiências ocultas, transtornos e doenças raras.
A nova lei exige que estabelecimentos públicos e privados em Curitiba, como mercados, bancos e restaurantes, ofereçam tratamento diferenciado e imediato a pessoas identificadas com o cordão de girassol. Esse acessório serve como um símbolo de identificação para aqueles que possuem impedimentos de longo prazo de natureza mental, intelectual ou sensorial, que dificultam sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com os demais.
Além da obrigatoriedade de atendimento prioritário, a lei destaca a importância de campanhas de conscientização para a população. Essas campanhas serão realizadas prioritariamente em setembro, durante o Setembro Verde, mês dedicado à inclusão social das pessoas com deficiência. O objetivo é educar e sensibilizar a comunidade sobre as necessidades específicas dessas pessoas e promover um ambiente mais inclusivo e acolhedor.
A proposta que deu origem à lei foi apresentada pelo vereador Nori Seto (PP) e foi aprovada pela Câmara de Curitiba na segunda quinzena de maio. A legislação municipal segue as diretrizes da lei federal 14.624/2023, que atualizou o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Esta regulamentação federal já reconhece o cordão de girassol como um símbolo nacional para a identificação de pessoas com deficiências ocultas.
Com a entrada em vigor da lei em setembro, os estabelecimentos em Curitiba terão até a segunda quinzena do mês para se adequarem às novas exigências. A lei não apenas facilita o acesso dessas pessoas a serviços essenciais, mas também promove um ambiente mais inclusivo e consciente das necessidades específicas das pessoas com deficiências ocultas.