O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas condenadas pelo porte de até 40 gramas de maconha poderão ganhar a liberdade, uma medida que pode impactar significativamente o sistema prisional brasileiro. Estima-se que até 50 mil detentos podem ser beneficiados por essa decisão.
A Constituição brasileira permite a retroatividade da lei penal em casos que beneficiem o réu, o que é aplicável a quem está preso exclusivamente pelo porte de pequenas quantidades de maconha. No entanto, a liberação dos presos não será imediata, pois o STF determinou que cada caso deve ser analisado individualmente.
Para viabilizar essa decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) organizará um mutirão carcerário em parceria com a Defensoria Pública. O CNJ ainda definirá os parâmetros específicos para a aplicação da decisão do STF. A lei de drogas de 2006 diferenciava as penas para usuários e traficantes, mas não estabelecia uma quantidade máxima de porte, o que permitia que até pequenas quantidades resultassem em acusações de tráfico, com penas variando de 5 a 15 anos de prisão.
Com a nova decisão, o porte de pequenas quantidades de maconha não resultará mais em prisão, mas em penas administrativas, como advertências e serviços comunitários. No entanto, o uso da substância continua sendo ilegal. O psiquiatra Dartiu Xavier destaca a importância dessa mudança para abordar o uso de drogas sob uma perspectiva de saúde pública.
“É fundamental diferenciar essas questões. O usuário de maconha, que representa 90% dos casos, precisa ser orientado para que o uso não seja prejudicial. Isso é prevenção. Não posso fazer prevenção com uma substância ilícita, pois a pessoa nem admitirá que a usa”, afirmou Xavier.