Nesta terça-feira (25/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. Até agora, cinco ministros já votaram a favor da descriminalização, enquanto três se posicionaram contra. O ministro Dias Toffoli apresentou um voto divergente, sugerindo uma nova interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas.
O ministro Toffoli defendeu que a lei, desde sua concepção, não criminaliza o porte de drogas para uso pessoal. Ele argumentou que uma decisão do STF de 2007 entendeu que o artigo despenalizava, ou seja, excluía penas de prisão, mas mantinha efeitos criminais, como o registro de antecedentes. Toffoli propôs que o Supremo altere essa interpretação para considerar que o artigo já descriminaliza o porte para consumo próprio, aplicando apenas medidas administrativas ou educativas.
O julgamento, que já dura nove anos, está próximo de uma conclusão, faltando os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. A decisão final e a modulação dos efeitos dependerão desses votos. Caso nenhum dos ministros peça vista, a definição poderá ser alcançada em breve.
O STF também discute a fixação de critérios objetivos para diferenciar o porte para consumo próprio do tráfico de drogas. Atualmente, essa definição é feita pela polícia, pelo Ministério Público e pelo Judiciário, resultando em interpretações variadas. A proposta mais aceita entre os ministros é estabelecer um limite de até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuários de traficantes.
A decisão do STF terá repercussão geral, orientando a resolução de casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário. O tema é tratado no Recurso Extraordinário (RE) 635659, que discute a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas, que atualmente prevê sanções alternativas como medidas educativas e prestação de serviços para quem compra, porta ou transporta drogas para consumo pessoal.