O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou que a prática de leitura de versículos bíblicos no início das sessões da Câmara Municipal de Araucária é inconstitucional. Esta decisão atende a uma ação movida pela Procuradoria-Geral de Justiça em 2022, e foi julgada pelo Órgão Especial do TJPR no final de maio, com um resultado de 15 votos a favor da inconstitucionalidade e 9 contrários.
A controvérsia gira em torno do artigo 7 do Regimento Interno da Câmara de Araucária, que permite ao presidente da sessão autorizar a leitura de um versículo bíblico por qualquer vereador presente. A Procuradoria-Geral de Justiça, representada pelo então procurador-geral Gilberto Giacoia, argumentou que tal prática privilegia uma crença religiosa específica, violando o princípio da laicidade consagrado na Constituição Federal. Giacoia enfatizou que a norma “desconsidera a laicidade de que devem se revestir as ações estatais e viola os deveres de impessoalidade que devem pautar o agir público”.
Os desembargadores que votaram a favor da inconstitucionalidade concordaram que a República Federativa do Brasil é um Estado laico e que, portanto, deve manter neutralidade em relação a todas as religiões. Eles reforçaram que o Estado não pode favorecer nenhuma crença específica, sob pena de violar a constituição e os direitos fundamentais de liberdade de religião e crença.
Em contraposição, os desembargadores que votaram contra a decisão argumentaram que a leitura de versículos bíblicos não era uma prática obrigatória e não impedia que os parlamentares expressassem livremente suas crenças religiosas ou filosóficas durante as sessões. Eles sustentaram que a norma permitia um exercício de liberdade de expressão e não configurava imposição religiosa.