Nesta quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica que promete mudar a forma como o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é corrigido. De agora em diante, o saldo do FGTS será ajustado de acordo com a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Essa mudança visa garantir que o trabalhador mantenha seu poder de compra ao longo dos anos.
Anteriormente, o FGTS era corrigido com base na Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. No entanto, uma ação movida pelo Partido Solidariedade em 2014 questionou esse modelo, argumentando que a TR, nos últimos anos, teve rendimento próximo a zero, resultando em uma correção abaixo da inflação. Segundo dados apresentados na ação, entre janeiro de 1999 e 2013, o poder de compra do trabalhador brasileiro reduziu em 88,3% devido à inadequada correção do FGTS.
A decisão do STF determina que, para garantir a manutenção do poder de compra, o FGTS deve ser corrigido pelo IPCA. Embora essa mudança não represente um ganho extra para o trabalhador, ela assegura que o saldo do fundo acompanhará a inflação, protegendo-o da desvalorização.
Mesmo com a nova regra, a correção pelo TR + 3% permanece válida. A principal alteração é que, caso o índice fique abaixo do IPCA, o Conselho Curador do FGTS, composto por representantes dos trabalhadores, do governo e de empresários, deverá definir uma forma de compensar os trabalhadores. A forma dessa compensação ainda não foi estabelecida, mas o histórico recente mostra que o governo tem repartido os lucros do FGTS com os trabalhadores. Por exemplo, em 2017 e 2018, 50% dos lucros do fundo foram distribuídos como forma de compensação, e desde 2020, essa decisão cabe ao Conselho Curador.
É importante destacar que a decisão do STF não é retroativa. Caso fosse, o governo estimava um impacto de até R$ 295,9 bilhões nos cofres públicos. Portanto, a mudança na correção dos valores será válida apenas a partir da publicação do acórdão pelo STF, prevista para os próximos dias.
As regras do saque-aniversário do FGTS, por sua vez, permanecem inalteradas. Essa modalidade permite aos trabalhadores retirar parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. Disponível desde 2020, a modalidade é voluntária, mas os trabalhadores devem ficar atentos, pois ao optar pelo saque-aniversário, abrem mão do direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, ficando apenas com a multa rescisória de 40%.