O Supremo Tribunal Federal (STF) solicitou informações ao município de Novo Gama, no Entorno do Distrito Federal, sobre uma lei local que proíbe pessoas trans de utilizarem banheiros públicos conforme sua identidade de gênero. A solicitação foi feita pela ministra Cármen Lúcia, que estabeleceu um prazo de cinco dias, a partir da última sexta-feira (7/6), para que o município responda. Esta lei aplica-se a escolas e órgãos públicos locais.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.169, movida pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), questiona a constitucionalidade da lei. A Antra argumenta que a norma confunde sexo biológico com identidade de gênero e desumaniza mulheres trans ao tratá-las como homens disfarçados. A associação classifica a legislação como transfóbica e prejudicial à dignidade e aos direitos humanos das pessoas trans.
Além de questionar a dignidade da pessoa humana e a não discriminação, a Antra destaca que a lei municipal contraria o entendimento do STF de que a homotransfobia é um crime equiparado ao racismo. A associação enfatiza a urgência de uma liminar, afirmando que a aplicação da lei causa sofrimento significativo às mulheres trans.
Após o prazo para que o prefeito e o presidente da Câmara Municipal de Novo Gama se manifestem, a solicitação será encaminhada à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão três dias para apresentar suas opiniões.
Um dia antes da solicitação da ministra Cármen Lúcia, o STF negou um recurso que buscava garantir o direito de transexuais usarem banheiros de acordo com sua identidade de gênero. O caso envolvia uma mulher trans que processou um shopping em Santa Catarina por danos morais após ser impedida de usar o banheiro feminino em 2008.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer favorável ao recurso, e o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, concordou com esse entendimento. No entanto, a maioria dos ministros, incluindo Luiz Fux, votou contra. Fux argumentou que o STF não poderia analisar fatos que não estavam comprovados no acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que havia decidido que não houve discriminação no caso.