Diante da alta possibilidade de judicialização da “saidinha” de presos, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já começaram a debater internamente a inconstitucionalidade da medida. Em um eventual julgamento, a tendência é que a Corte vá contra a deliberação do Congresso Nacional e restaure a possibilidade da saída temporária de presos para visitar familiares.
Na última terça-feira, deputados e senadores derrubaram o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao texto que limitava as “saidinhas”. Este projeto, de autoria do deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ), voltou a vigorar com a restrição das saídas temporárias de presos.
A percepção entre ministros do STF é de que a proibição das saídas temporárias contraria decisões anteriores da Corte, que já reconheceu o “estado de coisas inconstitucional” do sistema penitenciário. A avaliação é que as “saidinhas” fazem parte do sistema progressivo de cumprimento de pena, um princípio expressamente previsto na Constituição Federal.
Além disso, os ministros consideram que proibir as saídas temporárias pode agravar ainda mais o sistema carcerário, aumentando o risco de rebeliões e fortalecendo a atuação de facções criminosas nos presídios.
O ministro do STF, André Mendonça, emitiu uma decisão em um caso de habeas corpus de um detento em Minas Gerais, defendendo que a lei que proíbe as saídas temporárias, conhecidas como “saidinhas”, não pode retroagir para prejudicar aqueles que já se beneficiavam desse direito. Mendonça ressaltou a importância de que a norma penal seja anterior aos fatos, a menos que seja benéfica ao acusado.
A decisão de Mendonça foi tomada na última terça-feira (28), mesmo dia em que o Congresso derrubou o veto do presidente Lula ao projeto de lei que extinguia a saída temporária em datas comemorativas como Natal e Páscoa. A discussão sobre a constitucionalidade dessa medida continua a ser um tema central nos debates jurídicos e legislativos do país.