Um acordo homologado na sexta-feira, 24 de maio, na 8ª Semana de Conciliação Trabalhista deu quitação ao direito de 480 trabalhadores de Jaguapitã, no Norte do Paraná, que atuavam na Seara Alimentos. O caso refere-se a créditos do período em que ficaram à disposição da empresa para a troca de uniforme e higiene, na entrada e na saída. Esse período era de 14 ou 16 minutos diários, dependendo da função. Na entrada, a troca da roupa ocorria antes de os empregados baterem o ponto, e, na saída, após baterem o ponto. O valor do acordo foi de R$ 1.542.380,00. Essa conciliação encerrou 40 ações de cumprimento de sentença.
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Luiz Ramos, membro da Comissão Nacional de Promoção da Conciliação e vice-coordenador do CEJUSC/TST; o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), desembargador Célio Horst Waldraff; e o coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC do TRT-PR, desembargador Eliázer Antonio Medeiros; homologaram o acordo, durante a solenidade de encerramento da 8ª Semana de Conciliação Trabalhista, realizada na sede do TRT-PR, em Curitiba.
Trata-se de uma ação coletiva ajuizada em 2017, que, após o trânsito em julgado em 2020, alcançou êxito em ver reconhecido o direito dos empregados à integração na jornada de trabalho do tempo gasto na troca de uniforme. A empresa, que integra o grupo de empresas da ré Agroindustrial São José Ltda., contatou o sindicato que ajuizou a ação, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Jaguapitã/PR, para buscar uma solução conciliatória global para todas as ações de cumprimento decorrentes da ação coletiva nº 0001571-42.2017.5.09.0872. As negociações prosseguiram no Fórum Trabalhista de Maringá e foram concluídas no NUPEMEC do TRT-PR.
Momentos antes de homologar o acordo, o ministro Alexandre Luiz Ramos afirmou que a conciliação possibilita que as partes se aproximem “e falem de seus interesses que, muitas vezes, não são aqueles reproduzidos no processo. A partir disso, não estamos discutindo posições jurídicas ou quem tem ou não tem razão, mas, sim, procurando atender, ao mesmo tempo, o interesse das duas partes”.