Um projeto de lei, protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), pretende assegurar o funcionamento das escolas e clubes de tiro desportivo, na capital. De autoria do vereador Eder Borges (PL), o texto dispensa os estabelecimentos do distanciamento mínimo de qualquer outra atividade desenvolvida na cidade.
Além disso, a proposta diz que as escolas e clubes de tiro poderão exercer suas atividades sem restrição de horário, desde que as empresas se adéquem às normas ambientais quanto à emissão de ruídos. Na justificativa da proposta, o autor defende que o decreto federal 11.615/2023, que criou restrições de distanciamento e de horário de funcionamento para os clubes de tiro, invadiu competências legislativas do Município.
Uma das limitações impostas pela normativa federal é o distanciamento mínimo de um quilômetro em relação a estabelecimentos de ensino públicos ou privados. Pelo decreto, o horário de funcionamento também foi limitado das 6h às 22h. “A entidade de tiro, por ensinar alunos por intermédio de instrutores, é uma instituição de ensino, e distanciar atividades que atuam no mesmo ramo ofende a liberdade econômica, ainda mais sob o questionável argumento de segurança pública, o que carece de dados mínimos, estatísticas”, cita a justificativa do projeto de lei (005.00032.2024).
Para Borges, a União incorreu em invasão de competência legislativa ao criar restrições no âmbito municipal, sob a justificativa de requisito de segurança pública. Para ele, é o Município o ente responsável pela autorização de funcionamento e quem deve regrar a questão. “É imperioso destacar que […] os clubes de tiro são espaços completamente fechados, sem acesso visual interno a partir do exterior e dotados de equipamentos de segurança, pois são aprovados pelo Exército Brasileiro para o seu regular funcionamento”, diz o parlamentar.
Ainda de acordo com o projeto de lei, as empresas já atuantes e possuidoras de alvará de localização e funcionamento não serão afetadas por qualquer legislação posterior, “garantindo-se a elas a permanência e funcionamento nas condições previamente expedidas”. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município.