Em uma decisão recente, a Justiça do Paraná garantiu isenção de pedágio para pacientes em tratamento de saúde que utilizam a PR-151, localizada entre as cidades de Castro e Ponta Grossa. A liminar foi concedida pela Vara Cível de Castro após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), destacando a importância do acesso facilitado aos centros médicos maiores para pacientes com condições de saúde severas.
O benefício é especificamente voltado para pessoas com deficiência, doenças graves ou degenerativas, e indivíduos com Transtorno do Espectro Autista. A medida foi uma resposta a uma denúncia de uma moradora de Castro, em tratamento oncológico na Santa Casa de Ponta Grossa, que teve a isenção de tarifa negada pela concessionária que administra a praça de pedágio. A negativa se baseou na afirmação de que a PR-151 seria uma rodovia federal, mas o MP-PR contestou, esclarecendo que, apesar da rodovia estar sob cuidados da União, ela permanece sendo uma via estadual.
A ação sublinhou a relevância de Ponta Grossa como um centro regional de saúde, apoiando não apenas Castro, mas também outras localidades menores. O Ministério Público destacou que a falta de isenção comprometeria o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) na região, que é estruturado para oferecer tratamentos mais complexos centralizados, aliviando as cidades menores da necessidade de oferecer uma gama completa de serviços de saúde. A decisão judicial reflete uma visão sensível às necessidades dos pacientes que dependem de tratamento contínuo e especializado, proporcionando um alívio significativo no deslocamento para esses serviços essenciais.