O advogado Rafael Galle, do escritório GMP&GC Advocacia, explica os pontos que protegem o trabalhador
Curitiba, 08/04/2024 – O Brasil é segundo país do mundo que mais utiliza o aplicativo de mensagens WhatsApp, um total de 147 milhões de pessoas. Mas uma dúvida comum entre os usuários da plataforma abrange o monitoramento das informações por parte do empregador. Afinal, o chefe pode ter acesso ao conteúdo compartilhado pelos funcionários no aplicativo?
Segundo o advogado Rafael Humberto Galle, do escritório GMP & GC Advocacia, quando se fala em monitoramento do WhatsApp, é preciso pensar em dois pontos: o limite do poder diretivo do empregador e a possível violação da privacidade do empregado.
“É inegável que o WhatsApp pessoal é utilizado pelo empregado para tratar de assuntos estritamente pessoais e particulares. Por isso, a propriedade do WhatsApp e das conversas é do empregado, motivo pelo qual não é possível a fiscalização pelo empregador do conteúdo contido nas mensagens enviadas ou recebidas”, afirma.
Empresas que monitoram as conversas particulares dos funcionários acabam por violar o direito fundamental a privacidade e à intimidade do empregado. “Essa violação pode resultar tanto em rescisão indireta do contrato de trabalho, quanto em indenização por dano moral”, conta.
Galle explica que apesar de não poder violar a privacidade, a empresa pode estabelecer limites quanto ao uso de aplicativos de troca de mensagens. “As empresas podem, através do próprio contrato de trabalho ou de Regimentos internos, restringir ou proibir o uso dos aplicativos de troca de mensagens durante o expediente”, diz.
O advogado ainda explica que essa regra não se aplica ao WhatsApp corporativo, que ao contrário do pessoal, pertence ao empregador e a ele cabe a fiscalização. “Mesmo quando utilizado por um empregado, ele serve para tratar de assuntos relacionados à empresa e por isso, é passível de monitoramento”, finaliza.