O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, em uma ação recente, que a Prefeitura de Curitiba paralise a aquisição de 70 ônibus elétricos, avaliada em R$ 317 milhões. Esta decisão, marcada pela intervenção do conselheiro Mauricio Requião, surge como a segunda ordem cautelar relacionada a uma denúncia apresentada ao tribunal. A questão central para a suspensão é a ausência de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA) que deveriam embasar legalmente a compra desses veículos.
Em um movimento para assegurar a transparência e a adequação do processo, Requião exigiu que a Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs) submeta o referido EVTEA para análise da sua diretoria colegiada e do prefeito municipal. Este passo busca garantir que a peça técnica seja examinada em sua adequação e suficiência, permitindo ou não a aprovação do estudo pelos gestores, conforme previsto no estatuto social da Urbs.
A Lei Municipal nº 16.276/23, que facilitou a aprovação da compra dos ônibus pela Câmara de Vereadores em dezembro, prevê que os veículos sejam adquiridos com recursos integralmente fornecidos pela Urbs e pelo Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC), sob o regime de subvenção. Posteriormente, ao término dos atuais contratos de concessão do transporte urbano, os ônibus elétricos deverão ser incorporados ao patrimônio do FUC.
Este cenário se complica ainda mais com a revogação de uma cautelar anterior pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), que questionava a não utilização da Lei de Licitações para a aquisição dos bens públicos. No entanto, a nova determinação de Requião, datada de 23 de fevereiro e validada na recente sessão do TCE-PR, destaca a inadequação do EVTEA elaborado pela Urbs, uma questão ainda não julgada pelo TJ-PR nem avaliada em instâncias de controle externo.
A análise preliminar do EVTEA pelo relator revelou que o estudo não cumpre os requisitos de adequação, suficiência, e não recebeu a aprovação da autoridade competente, além de carecer de um parecer jurídico que acompanhe o processo. Estas falhas, na visão de Requião, comprometem a segurança jurídica, técnica, econômica e ambiental da aquisição proposta.
Diante deste quadro, o conselheiro enfatizou a importância de um exame minucioso do EVTEA, alinhado às diretrizes do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a estruturação adequada de tais estudos. A decisão impõe ao Município de Curitiba, à Urbs e ao FUC a obrigação de apresentar, em um curto prazo, a documentação completa dos procedimentos administrativos relacionados à compra dos ônibus, além de justificativas e esclarecimentos adicionais.
A medida cautelar permanecerá em vigor até o julgamento definitivo do caso, a menos que seja revogada anteriormente, marcando um importante momento de fiscalização e controle na administração dos recursos públicos destinados ao transporte urbano de Curitiba.