Em uma recente decisão judicial em Curitiba, o Ministério Público do Paraná (MPPR) alcançou um importante marco na proteção ambiental da região. O caso, envolvendo um terreno localizado no bairro Santa Felicidade, uma área de preservação permanente, culminou com a justiça determinando que o proprietário repare os danos ambientais causados por suas ações no local. A ação civil pública, movida pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital, revelou que o dono do terreno realizou edificações irregulares, incluindo o corte de árvores nativas protegidas e aterramento sem a devida autorização das autoridades ambientais, com o intuito de construir um condomínio.
A decisão judicial foi embasada em evidências contundentes de abuso na utilização do imóvel, destacando a supressão de vegetação nativa secundária em estágio médio de regeneração, parte integrante da Área de Proteção Ambiental (APA) do Passaúna. Como medida corretiva, o proprietário foi ordenado a cessar quaisquer intervenções na área, sob pena de multa de R$ 50 mil, além de ser obrigado a demolir as construções realizadas, realizar o replantio com espécies nativas na área afetada e pagar R$ 30 mil por danos morais coletivos.
Essa decisão representa um passo significativo na luta contra o desmatamento e a preservação do meio ambiente em Curitiba, refletindo o compromisso das autoridades judiciais e ambientais em proteger os ecossistemas locais contra ações predatórias. A determinação judicial também ressalta a importância da vigilância e da responsabilização no uso do solo, especialmente em áreas de preservação, garantindo que futuras gerações possam desfrutar da biodiversidade e dos recursos naturais que o Paraná tem a oferecer. A possibilidade de recurso ainda está aberta, mas a decisão já marca um precedente importante para casos semelhantes no futuro.