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Nomeações de cargos comissionados devem seguir critérios da Ficha Limpa

XV CURITIBA
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O presidente Jair Bolsonaro discursa durante cerimônia de posse do General Joaquim Silva e Luna, como diretor-geral brasileiro da Itaipu Binacional.

Com o decreto publicado pelo governo no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18), os critérios da lei Ficha Limpa passam a valer para nomeações de cargos comissionados no Executivo Federal, como informou o G1.

Os cargos tratados no texto são os da administração pública considerados de confiança, ou seja, servidores concursados não podem ocupá-los. A rigidez dos requisitos aumenta de acordo com a remuneração do cargo.

Os critérios gerais são: idoneidade moral, reputação ilibada, perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado e aplicação da Lei da Ficha Limpa.

A Ficha Limpa barra, por exemplo, quem tiver sido condenado por órgão colegiado pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, e crimes contra administração pública, entre outros.

Até então, a nomeação era livre e definida pelo ministro responsável pela área. Com o decreto, as novas regras passam a valer a partir do dia 15 de maio e não afetam pessoas que já foram nomeadas anteriormente.

Secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel acredita que a medida irá evitar “toma lá dá cá” em cargos comissionados. “Está em linha com o mandato popular do presidente Jair Bolsonaro de tornar o Estado mais eficiente, mais profissional, evitar o toma lá dá cá e assim levantar ainda mais a qualidade do serviço público”, disse.

 

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