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Cida propõe 1% de reajuste e servidores relutam em aceitar o aumento

XV CURITIBA
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A governadora Cida Borghetti determinou o descongelamento da data-base dos 310 mil servidores do Poder Executivo - entre ativos, aposentados e pensionistas. O projeto de lei será encaminhado nesta segunda-feira (25) para a Assembleia Legislativa, propondo o reajuste de 1% a todos os funcionários do Estado. Curitiba, 25/06/2018. Foto: Orlando Kissner/ANPr

A governadora Cida Borghetti determinou o descongelamento da data-base dos 310 mil servidores do Poder Executivo – entre ativos, aposentados e pensionistas. O projeto de lei será encaminhado nesta segunda-feira (25) para a Assembleia Legislativa, propondo o reajuste de 1% a todos os funcionários do Estado.

A governadora reforçou em reunião com representantes de servidores a decisão de descongelar a data-base e ampliar os debates. “O Paraná vem se destacando ao longo dos últimos anos pela sua gestão financeira responsável, aliada à capacidade de investimentos. Técnicos da Secretaria da Fazenda analisaram diversos cenários para avaliar o impacto do reajuste nas contas do Estado. Este foi o índice possível para o momento”, afirmou.

“Vamos manter o diálogo franco, permanente e transparente com os representantes dos servidores para avançar nas demandas, com responsabilidade e zelo com as contas públicas”, completou a governadora, que também determinou o pagamento de R$ 281 milhões para a quitação das promoções e progressões dos servidores estaduais em 2018. A medida vai beneficiar funcionários públicos de diversas áreas do Executivo que já cumpriram os requisitos necessários para a aquisição desses benefícios.

No ano passado, o Estado pagou R$ 1,4 bilhão para colocar em dia avanços de carreira para 94 mil servidores, quitando valores relativos a benefícios adquiridos nos anos de 2015, 2016 e 2017. A maior parte dos beneficiários era da Educação.

CRESCIMENTO – A folha de pagamentos mensal do Governo do Estado é de R$ 1,7 bilhão, incluindo servidores da ativa e inativos. O valor é praticamente o dobro em relação a 2010. Além de reajustes reais concedidos para diversas carreiras, a despesa salarial do Executivo enfrenta um crescimento vegetativo, entre 5% e 6% ao ano, principalmente em razão da implantação de benefícios por tempo de serviço.

Por lei, o servidor estadual recebe 5% de reajuste a cada 5 anos, até completar 30 anos de carreira (26 anos para professoras), até o limite de 25%. Quem permanece na ativa tem direito a mais 5% por ano excedente, até alcançar um acréscimo de 25%. As progressões também são pagas a partir da conclusão de cursos de qualificação profissional realizados pelo funcionalismo.

RESTRIÇÕES LEGAIS – O reajuste proposto pelo governo respeita o acordo firmado com a União a partir da adesão do Paraná ao Plano de Auxílio aos Estados (Lei Complementar 156/16), criado em razão da grave crise econômica nacional que afetou as receitas dos governos regionais. A medida permitiu o alongamento do prazo final para o pagamento da dívida com o governo federal em 20 anos. Em contrapartida, houve o compromisso de não elevar as despesas correntes acima dos índices inflacionários.

Com o acordo, o Paraná deixou de pagar R$ 1,9 bilhão para a União e o recurso foi empregado em novos investimentos. O contrato original da dívida foi formalizado há quase e possibilitou a reestruturação e liquidação do Banestado. Atualmente, a dívida soma cerca de R$ 10,3 bilhões e a quitação estava prevista para 2028. O prazo será estendido para 2048.

Outro aspecto que precisa ser respeitado são os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Hoje, o Paraná está no limite de alerta para as despesas com pessoal, com o comprometimento de 46,23% da receita corrente líquida (RCL), segundo relatório quadrimestral apresentado em abril. O limite prudencial, que já impõe sanções ao Estado em relação ao gasto com pessoal, é de 46,55%, e o limite máximo é de 49%.

Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2018 restringiu qualquer opção de reajuste à disponibilidade orçamentária e financeira, além de impor como condição o respeito as imposições do acordo com a União e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Posted by XV CURITIBA
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